O artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), relaciona em quais situações o empregado pode faltar ao trabalho sem sofrer desconto em seu salário. A título de exemplificação, temos as seguintes previsões:

  • Falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
  • Casamento;
  • Nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada;
  • Alistamento militar;
  • Acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez;
  • Acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica;
  • etc

Vejam que nesse rol não está inserida a hipótese de acompanhamento de idoso em consulta médica, o que importa em dizer que a ausência do empregado só não será computada como falta ao trabalho se a empresa assim desejar.

É necessário também verificar as Convenções e/ou Acordos Coletivos de Trabalho assinados entre as entidades sindicais que representam a empresa (categoria econômica) e a de seus empregados (categoria profissional), pois esses instrumentos podem trazer outras hipóteses além das previstas no artigo 473 da CLT.

É certo que a Constituição Federal, em seu artigo 230, afirma que cabe à família, à sociedade e ao Estado o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. No mesma linha da Constituição Federal, vem o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), prevendo que é direito do idoso internado ou em observação um acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

Porém, as previsões contidas na Constituição Federal e no Estatuto do Idoso, não interferem na questão de a empresa ser obrigada a aceitar um atestado médico de um trabalhador que acompanhou seu pai ou sua mãe a uma consulta ou internação.

A empresa pode prever em seu Regulamento Interno, por exemplo, situações dessa natureza, já que se abonar a falta em tal situação para um terá de ter a mesma conduta com os demais trabalhadores.

Frisamos, dessa forma, a importância de se ter um Regulamento Interno, o que proporcionará à empresa regular várias questões, inclusive a de abonar faltas do trabalhador, em caso de acompanhamento de familiar idoso ao médico.

Advogada Mauricélia José Ferreira Hernandez