A reforma da previdência acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição.

Mas ainda é possível se aposentar com essa modalidade de aposentadoria ou escolher entre 4 regras de transição criadas pela Reforma.

A Regra de Pontos (85/95), pedágios de 50% e 100% e idade reduzida são as portas de entrada para aposentadoria por contribuição para quem estava perto de receber o benefício quando veio a reforma da previdência.

Nesse conteúdo vamos ver juntos todas as regras e esclarecer as dúvidas mais comuns nessa espécie de aposentadoria: quantos anos para se aposentar por tempo de contribuição e, principalmente, como aposentar por tempo de contribuição.

O que é aposentadoria por tempo de contribuição?

A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício do INSS extinto pela Reforma da Previdência, que criou a aposentadoria programada com um novo requisito: a idade mínima.

Apesar de a regra ter mudado, quem completou o tempo de contribuição até 13/11/2019, ainda dá para se aposentar sem idade mínima – é o que chamamos de “direito adquirido”. Basta ter o tempo de serviço:

• 35 anos de contribuição para homens;

• 30 anos de contribuição para mulheres.

Nesta modalidade de benefício é possível excluir 20% dos menores salários na apuração do valor da aposentadoria.

Mas, para quem não tiver completado esses requisitos para aposentar mais cedo, foram criadas quatro regras de transição, que veremos adiante.

Como funciona a contribuição?

Para o empregado, a contribuição é descontada no holerite e o tempo é computado mesmo que a empresa não pague para o INSS.

Quem trabalha por conta própria (autônomo ou MEI) o tempo só será contado se tiver a contribuição.

Também conta no INSS como contribuição para aposentadoria:

• Tempo anotado em carteira de trabalho;

• Carnês de contribuição (autônomo ou facultativo);

• Tempo de serviço militar;

• Tempo de serviço rural;

• Períodos de afastamento (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez);

• Salário-maternidade;

• Tempo de trabalho em outros institutos;

• Atividades especiais;

• Aviso prévio;

• Dentre outros.

Qual tempo mínimo de contribuição se deve ter?

A Reforma da Previdência criou quatro regras de transição, ou seja, existem quatro novas formas de se aposentar e o tempo mínimo de contribuição varia de acordo com a regra escolhida.

As regras e os respectivos requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição após a Reforma são:

Regra de transição 1: Pontos (85/95 pontos)

Essa regra exige 2 requisitos: o tempo de contribuição da regra antiga e atingir uma determinada pontuação (que é a soma da idade com o tempo de contribuição).

Atualmente (2023) as condições são as seguintes:

• Homens: 35 anos de contribuição e 100 pontos.

• Mulheres: 30 anos de contribuição e 90 pontos.

A pontuação aumentará 1 ponto por ano, até atingir 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.

Regras de transição 2: Idade mínima progressiva

Nesta regra de transição, além do tempo mínimo de contribuição da regra antiga é preciso comprovar também uma idade mínima que aumenta em 6 meses a cada ano.

Atualmente (2023) as condições para essa regra são as seguintes:

• Homens: 35 anos de contribuição e 63 anos de idade

• Mulheres: 30 anos de contribuição e 58 anos de idade

A progressividade só até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Regra de transição 3: Pedágio de 50%

Essa regra só serve para quem estava a, no máximo, dois anos da aposentadoria por tempo quando a lei mudou (em 13/11/2019). Sendo assim, o trabalhador tinha que ter:

• Homem: 33 anos de contribuição

• Mulher: 28 anos de contribuição

Além de ter que completar o tempo de contribuição da regra antiga (35 anos para homem e 30 para mulher), têm que contribuir por mais 50% do tempo que faltava para completar os 35 ou 30 anos em 13/11/2019.

Regra de transição 4: Pedágio 100%

Esta regra exige dois requisitos: a idade mínima e o tempo de contribuição com pedágio de 100%.

Para as mulheres, a idade mínima é 57 anos. Para os homens, 60 anos de idade.

Além da idade, devem completar também o tempo de contribuição da regra antiga (35 anos para homem e 30 para mulher) e mais 100% do tempo que faltava para completar os 35 ou 30 anos em 13/11/2019.

Quem está desempregado pode contribuir?

Sim. Se o desempregado tiver condições financeiras, é importante realizar as contribuições como segurado facultativo para somar mais tempo para aposentadoria e não perder o direito aos benefícios de risco, especialmente quando há problemas de saúde.

O que acontece se não fizer a contribuição?

Se não fizer a contribuição, o trabalhador pode perder a qualidade de segurado e o direito a alguns benefícios. Esses benefícios incluem a aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio reclusão.

Dica importante: O trabalhador não precisa estar contribuindo no momento que vai solicitar a aposentadoria (exceto a por invalidez).

Quem é MEI pode ter aposentadoria por tempo de contribuição?

O MEI pode ter os mesmos direitos dos outros trabalhadores, inclusive à modalidade de aposentadoria tempo de contribuição, mas é necessário complementar o recolhimento previdenciário de 5% para 20%.

Como dar entrada na aposentadoria por tempo de contribuição?

É possível dar entrada no pedido de aposentadoria por tempo de contribuição em um dos canais oficiais do INSS: no site, no aplicativo Meu INSS ou no Telefone 135.

Pode parecer simples, mas nessa hora o trabalhador não pode errar e a melhor dica é saber separar as regras de acesso, verificar a data de cada uma delas e a forma como são calculadas.

A variedade de regras e fórmulas de cálculo aumentou a dificuldade para saber qual delas é mais vantajosa.

A única forma de se proteger é conhecer todas as possibilidades de benefícios e fazer um planejamento previdenciário.

Nós podemos te ajudar, fale com um de nossos advogados.

Fonte: Bocchi Advogados