O Dia 28 de agosto foi instituído como o Dia Nacional do Voluntariado. Instituído pela Lei n.º 7.352/1985, o Dia Nacional do Voluntariado homenageia aqueles que contribuem para a construção de um mundo melhor. A data é também um momento de reflexão sobre a importância de doarmos parte de nosso tempo e ajudarmos causas e projetos sociais.

E para incentivar a atuação dos profissionais da contabilidade em ações voluntárias, o Sistema CFC/CRCs (Conselho Federal de Contabilidade/Conselhos Regionais de Contabilidade) conta com o Programa do Voluntariado da Classe Contábil (PVCC), com mais de 9 mil inscritos em todo o país, 2.715 deles no Estado de São Paulo CRCSP. 

A palavra “voluntário” deriva do latim voluntarius, aquele que age por vontade própria. A atuação voluntária foi regulamentada no Brasil pela Lei n.º 9.608/1990 como a “atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa”. 

Mas para além da definição legal, o trabalho voluntário é um ato de amor e solidariedade, que beneficia tanto aqueles que recebem a ação voluntária, como quem doa parte de seu tempo.

Quem pode ser voluntário?

Qualquer pessoa pode ser voluntária, independente do grau de escolaridade ou idade, o importante é ter boa vontade e responsabilidade.

Trata-se de uma oportunidade de fazer amigos, de viver novas experiências, conviver com pessoas diferentes, oportunidade de aprender coisas novas e a satisfação de se sentir útil.

O trabalho voluntário não é só ajudar em alguns dias, quando o humor está bom e no horário que der. Se envolver de maneira responsável com uma instituição de apoio é algo que requer organização e, consequentemente, respaldo.

Quando existe uma relação triangular, empresa, instituição e funcionário, é preciso regular, por exemplo, a hora de trabalho, o tempo dedicado e até mesmo a segurança do voluntário. Pois nenhum dos lados pode ser prejudicado.

Dessa forma, para ser voluntário não há nenhum requisito, toda forma de dedicação e doação de tempo, de conhecimento e de habilidades que tenha o objetivo de promover um bem social é considerada uma atividade voluntária e deve ser muito reconhecida e honrada.

Seja voluntário: participe do PVCC

Para apoiar os profissionais da contabilidade que atuam em projetos sociais e incentivar aqueles que ainda não são voluntários, mas possuem em interesse dar a sua contribuição, o Sistema CFC/CRCs (Conselho Federal de Contabilidade/Conselhos Regionais de Contabilidade) instituiu o Programa do Voluntariado da Classe Contábil (PVCC).

Além da possibilidade dos profissionais se voluntariarem através do PVCC, o CRCSP disponibilizou um link para o cadastro das entidades sem fins lucrativos que queiram receber o apoio dos voluntários inscritos na entidade. A ação tem como objetivo conectar as entidades que precisam de apoio com aqueles profissionais que dispõem de parte de seu tempo para contribuir como voluntários, criando uma corrente de solidariedade.

Mais informações sobre o PVCC e os links para cadastro de voluntários e de entidades aptas a receber o apoio dos profissionais inscritos no PVCC estão disponíveis no portal do CRCSP.

Conheça os quatro subprogramas de atuação do PVCC:

Subprograma 1 – Rede Nacional de Cidadania Fiscal / Observatórios Sociais

Trata-se de uma organização criada pela sociedade civil, que promove a cidadania fiscal e trabalha pela transparência na gestão do município. Órgãos de Controle Social, entidades representativas, grupos sociais organizados, investidores sociais e membros da sociedade civil participam do Observatório como forma de impedir a corrupção e auxiliar a correta aplicação dos recursos que vêm dos impostos paulistanos. Os cidadãos podem acompanhar, de forma sistemática, organizada e preventiva, as ações da administração pública da capital e a implantação das políticas públicas. Profissionais contábeis voluntários também contribuem para os Observatórios Sociais.

Subprograma 2 – Educação Financeira

Esta ação é voltada a orientar a sociedade para questões relacionadas ao controle, planejamento e organização das finanças pessoais, buscando sensibilizá-la quanto aos riscos do endividamento pessoal e familiar, consumo consciente e uso do cartão de crédito.

Subprograma 3 – Destinação do IR devido aos Fundos da Criança, Adolescente e Idoso

Fazer a destinação significa que, ao invés de o imposto ser recolhido pelo Governo Federal, os recursos serão enviados para instituições de assistência social.  O valor destinado é devolvido ao contribuinte como aumento na restituição do imposto ou na redução do imposto a pagar.

Subprograma 4 – Ações locais de Voluntariado

Este subprograma visa a recepcionar ações de voluntariado que estejam sendo empreendidas e que não estejam enquadradas nos demais subprogramas especificados. Tem por objetivo organizar, acompanhar e mensurar as ações de voluntariado realizadas pelos profissionais da Contabilidade, submetidas à apreciação e ao cadastramento no sistema, abrangendo todo o universo de possibilidades de voluntariado, desde ações realizadas por profissionais individualmente, como ações coordenadas regionalmente.

Fonte: CRC