Em poucas palavras, ecossistema significa o sistema onde se vive. É um termo que deriva das ciências biológicas.
Contudo, é bastante utilizado no contexto empresarial para designar o conjunto de empresas nascentes e inovadoras que atuam em determinado local, por meio de interação com os hábitos de consumo existentes, com o auxilio de diversos agentes (aceleradoras, investidores, advogados, governos e entidades, incubadoras e etc.) em um cenário de riscos e incertezas.
Analisando a doutrina sobre o tema vemos que as startups podem ser consideradas uma empresa protótipo, em seu estágio inicial de desenvolvimento e em processo de constituição, carente de processos internos e organização, com perfil inovador, altamente dependente do capital: humano (intelectual) e de terceiros (investimentos), bem como, da tecnologia, emergida em condições de risco e incertezas (mercado pouco explorado) tendo como finalidade primordial a criação e o desenvolvimento de produto ou serviços inéditos no mercado.
Hodiernamente, muitos empreendedores questionam: “qual seria o melhor momento para formalizar minha empresa? ”, ou seja, a criação da pessoa jurídica que irá exercer a atividade empresarial proposta.
De início, cumpre asseverar que se trata de uma decisão estratégica dos seus fundadores, que deveram ter ciência do tempo para a sua constituição e dos custos fixos que deverão arcar adiante, em razão da contabilidade que precisará ser efetivamente declarada.
As bancas ao serem consultadas pelos fundadores das startups sobre a constituição da sociedade, precisam avaliar se o estágio do negócio demanda tal providência e propor alternativas.
Considerando o cenário típico, num primeiro momento do projeto, startups podem dispensar a constituição formal (contrato social), o que não significa dizer que os participantes do projeto estarão desassistidos, se amparados em um bem redigido Memorando de Entendimentos com cláusulas de Confidencialidade.
Superada esta fase, deve-se avaliar a mais adequada estratégia de constituição formal da sociedade, qual seja, a sociedade limitada (LTDA) ou quem sabe uma sociedade por ações (SA).
É mais comum a constituição formal de uma startup por meio de uma “sociedade limitada”, pelas mesmas razões que fazem deste o modelo mais utilizado no Brasil: flexibilidade de contratação, estrutura de governança enxuta e, especialmente, a limitação de responsabilidade dos sócios. Em contrapartida, uma de suas grandes limitações é inadequação do tipo para uma sociedade com grande número de sócios, cujo volume de transações demande (estrategicamente) tornar público certos atos. Nesse contexto, a Sociedade Anônima está mais bem aparelhada e estruturada.
Quanto aos aspectos favoráveis a constituição de limitada, em face da sua característica de sociedade de pessoas, mostra-se mais conveniente no seu estágio inicial, onde as ideias dos negócios estão sendo desenvolvidas, dando suporte à expertise dos seus fundadores e a inovação, de modo menos burocrático e dispendioso.
Doutra parte, com a consolidação e maturidade de seu negócio, e consequente crescimento, faz surgir à necessidade de receberem um aporte de investimentos sem que isto resulte na alteração do controle, o que acaba muitas vezes por justificar a adoção do tipo societário das sociedades anônimas.
Como se vê, há uma porção de variáveis a serem consideradas quando da escolha do tipo societário. O advogado, nesse mister, deve ser um parceiro comercial, e um portfolio de gestão, indo além de seu conhecimento jurídico para auxilia-las, em especial, na esfera preventiva, com um minucioso planejamento jurídico para a consolidação de seus negócios.
Ao propor o modelo jurídico adequado à determinada conjuntura, aliado com a avaliação do cenário econômico, o gestor jurídico com sua solução técnica que atenda aos propósitos empresariais, destaca-se como um importante direcionador de valor.
Por sua vez, o profissional contábil, deixa de ser simples guarda livros, passando a ser essencial neste ecossistema, para a melhor tomada de decisões gerenciais, com o objetivo de oferecer suporte a execução do business plan, como por exemplo, a melhor escolha do regime tributário e o planejamento contábil, com a extração de informações da escrituração contábil, de forma segmentadas e personalizadas, para uso na gestão do negócio.
Pereira advogados