Não é de hoje que a região Sul do país vem sendo assolada por catástrofes climáticas. Nos últimos dias, o Rio Grande do Sul sofreu a maior enchente já contabilizada de sua história. Em resposta aos desafios sendo enfrentados pelos gaúchos, os governos municipais, estadual e federal buscaram maneiras de suavizar o enfrentamento dessas enchentes, minimizando ou diferindo o pagamento de certos tributos.
De pronto, a Prefeitura de Porto Alegre, através da Secretaria Municipal da Fazenda, determinou que irá prorrogar para agosto os vencimentos de tributos como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Coleta de Lixo (TCL) e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — Trabalho Pessoal (ISS-TP), bem como suspenderá ações de cobrança administrativa e, em alguns casos, inclusive as judiciais.
As medidas, que serão publicadas ainda no Diário Oficial do Município, visam a oferecer um período adicional aos contribuintes gaúchos para que possam se organizar financeiramente e recuperar os danos causados pela calamidade.
O Rio Grande do Sul, inclusive, decretou [2] estado de calamidade pública, enumerando 336 municípios que foram duramente afetados pelas enchentes. Todavia, até o momento, apenas Porto Alegre se posicionou quanto aos seus tributos, o que se espera que os demais municípios tomem medidas similares nos próximos dias.
Além disso, a Secretaria da Fazenda gaúcha, através do secretário-chefe da Casa Civil do Rio Grande do Sul, Artur Lemos, informou que os veículos com doações têm passagem livre em postos fiscais do Estado, informando que não haverá a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) sobre mercadorias que chegam para doações.
Impostos federais
Quanto às empresas do Simples Nacional, o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Portaria CGSN nº 45, de 6 de maio de 2024, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos municípios relacionados em seu anexo, atingidos por desastre natural e apurados em abril e maio de 2024 para as datas de 20.06.2024 e 22.07.2024, respectivamente [4].
Ainda, a Receita Federal, através da Portaria RFB nº 415, prorrogou o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda e o pagamento de tributos para os contribuintes dos 336 municípios afetados pela crise climática, determinando que os prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos e cumprimento de obrigações acessórias com vencimento em abril, maio e junho de 2024, ficarão prorrogados para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente.
A mesma portaria, ainda, suspendeu até o último dia útil do mês de maio de 2024 a contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Receita em relação a processos administrativos de rescisão de acordo de parcelamento e de transação tributária em que envolvam os contribuintes dos municípios afetados.
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) também tem franqueado diversas iniciativas visando a auxiliar o Rio Grande do Sul, como por exemplo a liberação de pelo menos R$ 60 milhões de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias[6] e a suspensão dos prazos processuais de processos com origem no estado ou que tenham advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio Grande do Sul.
Estas e outras medidas ainda poderão sofrer ajustes e alterações a fim de se adequar à realidade que vem ainda se escalando no estado do Rio Grande do Sul. Medidas como concessões de benefícios, incentivos e créditos fiscais também poderão ser concedidas, bem como empréstimos compulsórios.
- Maria Eduarda Staloch é especialista em Direito Tributário.
- Alexandra Trentini Nunes é advogada sênior do Figueiredo e Velloso advogados.