Foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU), em 16 de novembro, modificações referentes às Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC). Os documentos fortalecem o profissionalismo contábil e promovem a convergência com padrões internacionais.  As revisões abrangem diferentes normas, refletindo o compromisso do CFC em aprimorar a qualidade do trabalho dos auditores. São elas:  a Revisão NBC 20, que altera a NBC TA 600 (R1); a Revisão NBC 21, que altera o CTA 21 (R1); e a aprovação da NBC TA 600 (R2).

REVISÃO NBC 20, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023

O plenário do CFC aprovou a Revisão NBC 20, aplicável aos auditores independentes. As modificações concentram-se em diversos itens, como os itens A96 e A112 da NBC PA 01 – Gestão da Qualidade para Firmas (Pessoas Jurídicas e Físicas) de Auditores Independentes. Destacam-se as alterações no item 26 da NBC TA 220, que aborda a responsabilidade do sócio do trabalho na determinação da competência e capacidades adequadas da equipe de trabalho para realizar auditorias. O mesmo item, na NBC TA 600, amplia a aplicação da NBC TA 220 em auditorias de demonstrações contábeis de grupo, incentivando a criação de canais de comunicação internos para facilitar a troca de informações entre a firma e as equipes.

A Revisão impacta a NBC PA 02 – Revisão de Qualidade do Trabalho, como no item A32, considerando a complexidade e o tamanho de grupos auditados. Adicionalmente, na NBC TA 220 (R3) – Gestão de Qualidade da Auditoria de Demonstrações Contábeis, os itens A1, A24, A25, A38, A53, A54, A60 e A92 foram alterados, e o item A21A foi incluído. A revisão é aplicável a todas as auditorias de demonstrações contábeis, incluindo aquelas relacionadas a grupos. A NBC TA 600 aborda considerações especiais para auditorias de demonstrações contábeis de grupo, inclusive quando auditores de componentes estão envolvidos.

Para conferir todas as modificações da Revisão NBC 20, clique aqui e leia na íntegra.

REVISÃO NBC 21, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023

Esta medida modifica a NBC CTA 21 (R1) que trata da Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Contábeis Consolidadas do Conglomerado Prudencial. As mudanças incluem a adição do item 4A e alterações nos itens 14, 26 e 27. O item 4A destaca a Resolução BCB nº 311, emitida pelo Banco Central (Bacen), em 12 de abril de 2023, com vigência a partir de 1º de julho de 2023 em relação às alterações nos artigos 4º e 5º, e a partir de 1º de maio de 2023 para os demais dispositivos.

Outras alterações relevantes incluem dispensas para instituições financeiras líderes de conglomerados prudenciais e cooperativas de crédito, de acordo com a Resolução BCB nº 311.

Para conferir todas as modificações da Revisão NBC 21, clique aqui e leia na íntegra.

NBC TA 600 (R2), DE 25 DE OUTUBRO DE 2023

Aprovada a NBC TA 600 (R2) – Considerações Especiais – Auditorias de Demonstrações Contábeis de Grupos, incluindo o trabalho dos Auditores dos Componentes. A decisão foi tomada em consonância com o processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões internacionais. A norma tem como objetivo abordar as considerações especiais aplicáveis às auditorias de grupos, incluindo aquelas em que os auditores dos componentes estão envolvidos. Ela se alinha com as práticas internacionais, sendo desenvolvida de acordo com a equivalente internacional ISA 600 da International Federation of Accountants (IFAC).

De acordo com a NBC TA 600 (R2), as normas de auditoria são aplicáveis às auditorias de demonstrações contábeis de grupo. A normativa amplia a aplicação de outros relevantes para auditorias de grupos, incluindo NBC TA 220 – Gestão de Qualidade da Auditoria de Demonstrações Contábeis, NBC TA 230 – Documentação de Auditoria, NBC TA 300 – Planejamento da Auditoria de Demonstrações Contábeis, NBC TA 315 – Identificação e Avaliação dos Riscos de Distorção Relevante e NBC TA 330 – Resposta do Auditor aos Riscos Avaliados.

Para conferir a NBC TA 600 (R2), clique aqui e leia na íntegra.

Com essas revisões, o Conselho Federal de Contabilidade no exercício de suas atribuições legais e regimentais, fundamentado na alínea f do art. 6º do Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, com alterações pela Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, reforça seu compromisso com a convergência das práticas contábeis brasileiras e ao alinhamento aos padrões internacionais, buscando aprimorar a qualidade do trabalho dos auditores e das auditorias de demonstrações contábeis de grupos.

Fonte: Comunicação CFC