Os MEIs (Microempreendedores Individuais) estão isentos das mudanças propostas pela reforma tributária, aprovada na Câmara dos Deputados na 5ª feira (6.jul.2023).
A categoria está inserida no regime tributário do Simples Nacional. Os regimes que serão enquadrados na reforma são o Lucro Real e o Lucro Presumido.
Segundo a advogada tributarista Fernanda Terra, da Terra e Vecci Advogados Associados, a manutenção da categoria se dá por uma espécie de “proteção social” às empresas que se enquadram na modalidade.
A maioria dos pequenos negócios está inserido nesse sistema e as mudanças tributárias podem dificultar a adequação de empresas com menos capital disponível.
A reforma tributária do consumo estabelece a unificação de impostos. Atualmente, o país tem 5 tributos que incidem sobre os produtos comprados pela população:
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- PIS (Programa de Integração Social);
- Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social);
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
- e ISS (Imposto Sobre Serviços).
Na proposta do relator, serão criados:
- a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – no lugar do IPI, PIS e Cofins, para ser administrado pela União; e
- a IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – para unir o ICMS e o ISS, com gestão compartilhada por Estados e municípios.
Esses seriam os impactos centrais da reforma para o pagamento de impostos das empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido. O texto ainda não está com as alíquotas definidas. Vai variar conforme a tramitação da proposta.
Ainda há outras variáveis, como os 8 setores que podem ter taxação menor em até 50% por serem consideradas essenciais. Cada setor do mercado ainda vai avaliar suas demandas e pressionar os congressistas por possíveis mudanças no texto, que segue para o Senado no 2º semestre.
ENTENDA OS REGIMES
Leia como funciona cada regime tributário:
Simples Nacional
- foi criado com o objetivo de sintetizar o pagamento de impostos para os pequenos empresários;
- engloba até 8 impostos (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP);
- tributos são pagos em um documento unificado, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), sempre no dia 20 de cada mês;
- taxa varia conforme a área de atuação da empresa;
- limite anual de faturamento: R$ 4,8 milhões;
- companhia deve ser de pequeno ou médio porte;
- também engloba os MEIs, que podem faturar até R$ 81.000 por ano;
- considerado o mais fácil de declarar.
Lucro Presumido
- presume o lucro da empresa a partir de uma porcentagem fixa do faturamento;
- presunção varia conforme o setor (leia abaixo);
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) são cobrados em cima dessa presunção;
- ainda deve pagar separadamente
- ISS (Imposto sobre Serviço);
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), no caso das indústrias;
- Pis/Cofins;
- se a empresa estiver no prejuízo, tem que pagar pelo percentual do lucro da mesma forma.
Tabela do Lucro Presumido
Regime tributário faz presunção do lucro a partir de porcentagem do faturamento.
Atividade | Presunção do lucro (em %) |
revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural | 1,6 |
venda de mercadorias e produtos | 8 |
atividade rural | 8 |
Industrialização | 8 |
prestação de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, fisioterapia e terapia ocupacional, fonoaudiologia, patologia clínica, imagenologia, radiologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, exames por métodos gráficos, procedimentos endoscópicos, radioterapia, quimioterapia, diálise e oxigenoterapia hiperbárica | 8 |
prestação de serviços de transporte de carga | 8 |
atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda | 8 |
atividade de construção por empreitada com emprego de todos os materiais indispensáveis à sua execução | 8 |
serviços de transporte (exceto o de cargas) | 16 |
prestação de serviços relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada | 32 |
intermediação de negócios | 32 |
administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza | 32 |
construção por administração ou por empreitada unicamente de mão de obra ou com emprego parcial de materiais | 32 |
construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura, no caso de contratos de concessão de serviços públicos, independentemente do emprego parcial ou total de materiais | 32 |
coleta e transporte de resíduos até aterros sanitários ou local de descarte | 32 |
Fonte: Lei n.º 9.249/95
Lucro Real
- cálculo considerado complexo;
- considera o lucro da empresa na hora de cobrar os impostos;
- quanto maior o lucro, maiores os tributos;
- visto como o mais difícil de declarar. Exige uma equipe maior e especializada;
- não há limite de faturamento.
- algumas empresas são obrigadas a fazer parte desse sistema
- setor financeiro, como bancos;
- de factoring;
- com benefícios fiscais, como isenção ou redução de impostos;
- com lucro ou fluxo de capital com origem em outros países.
Fonte: Poder 360 – Gabriel Benevides.