Os MEIs (Microempreendedores Individuais) estão isentos das mudanças propostas pela reforma tributária, aprovada na Câmara dos Deputados na 5ª feira (6.jul.2023). 

A categoria está inserida no regime tributário do Simples Nacional. Os regimes que serão enquadrados na reforma são o Lucro Real e o Lucro Presumido. 

Segundo a advogada tributarista Fernanda Terra, da Terra e Vecci Advogados Associados, a manutenção da categoria se dá por uma espécie de “proteção social” às empresas que se enquadram na modalidade. 

A maioria dos pequenos negócios está inserido nesse sistema e as mudanças tributárias podem dificultar a adequação de empresas com menos capital disponível.

A reforma tributária do consumo estabelece a unificação de impostos. Atualmente, o país tem 5 tributos que incidem sobre os produtos comprados pela população:

  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • PIS (Programa de Integração Social);
  • Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • e ISS (Imposto Sobre Serviços). 

Na proposta do relator, serão criados:

  • a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – no lugar do IPI, PIS e Cofins, para ser administrado pela União; e
  • a IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – para unir o ICMS e o ISS, com gestão compartilhada por Estados e municípios. 

Esses seriam os impactos centrais da reforma para o pagamento de impostos das empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido. O texto ainda não está com as alíquotas definidas. Vai variar conforme a tramitação da proposta. 

Ainda há outras variáveis, como os 8 setores que podem ter taxação menor em até 50% por serem consideradas essenciais.  Cada setor do mercado ainda vai avaliar suas demandas e pressionar os congressistas por possíveis mudanças no texto, que segue para o Senado no 2º semestre. 

ENTENDA OS REGIMES

Leia como funciona cada regime tributário:

Simples Nacional 

  • foi criado com o objetivo de sintetizar o pagamento de impostos para os pequenos empresários;
  • engloba até 8 impostos (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP); 
  • tributos são pagos em um documento unificado, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), sempre no dia 20 de cada mês;
  • taxa varia conforme a área de atuação da empresa;
  • limite anual de faturamento: R$ 4,8 milhões;
  • companhia deve ser de pequeno ou médio porte;
  • também engloba os MEIs, que podem faturar até R$ 81.000 por ano;
  • considerado o mais fácil de declarar.

Lucro Presumido

  • presume o lucro da empresa a partir de uma porcentagem fixa do faturamento;
  • presunção varia conforme o setor (leia abaixo);
  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) são cobrados em cima dessa presunção;
  • ainda deve pagar separadamente
    • ISS (Imposto sobre Serviço); 
    • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
    • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), no caso das indústrias;
    • Pis/Cofins;
  • se a empresa estiver no prejuízo, tem que pagar pelo percentual do lucro da mesma forma. 

Tabela do Lucro Presumido

Regime tributário faz presunção do lucro a partir de porcentagem do faturamento.

AtividadePresunção do lucro (em %)
revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural1,6
venda de mercadorias e produtos8
atividade rural8
Industrialização8
prestação de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, fisioterapia e terapia ocupacional, fonoaudiologia, patologia clínica, imagenologia, radiologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, exames por métodos gráficos, procedimentos endoscópicos, radioterapia, quimioterapia, diálise e oxigenoterapia hiperbárica8
prestação de serviços de transporte de carga8
atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda8
atividade de construção por empreitada com emprego de todos os materiais indispensáveis à sua execução8
serviços de transporte (exceto o de cargas)16
prestação de serviços relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada32
intermediação de negócios32
administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza32
construção por administração ou por empreitada unicamente de mão de obra ou com emprego parcial de materiais32
construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura, no caso de contratos de concessão de serviços públicos, independentemente do emprego parcial ou total de materiais32
coleta e transporte de resíduos até aterros sanitários ou local de descarte32

Fonte: Lei n.º 9.249/95

Lucro Real

  • cálculo considerado complexo;
  • considera o lucro da empresa na hora de cobrar os impostos;
  • quanto maior o lucro, maiores os tributos;
  • visto como o mais difícil de declarar. Exige uma equipe maior e especializada;
  • não há limite de faturamento. 
  • algumas empresas são obrigadas a fazer parte desse sistema
    • setor financeiro, como bancos;
    • de factoring;
    • com benefícios fiscais, como isenção ou redução de impostos;
    • com lucro ou fluxo de capital com origem em outros países.

Fonte: Poder 360 – Gabriel Benevides.