O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo municipal que deve ser pago na compra ou venda de imóveis.
O encargo é obrigatório para oficializar a aquisição e venda, mesmo de apartamentos na planta e deve ser pago no momento do registro no Registro de Imóveis.
“Há leis que determinam que o pagamento deve ocorrer por meio da lavratura da escritura pública, já outras, por meio do registro da escritura”, explica o advogado sócio do Carreirão & Dal Grande Advocacia, Bruno Carreirão.
Quem precisa pagar o ITBI
O ITBI é obrigatório para compras e vendas de imóveis, mas em caso de doação ou herança, o imposto cobrado é outro: o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
“Além disso, o ITBI incide apenas em transações envolvendo direitos reais, como propriedade e usufruto, que são suscetíveis de nota perante o Registro de Imóveis. Em casos como a transferência da posse de um imóvel ou direitos reais de garantia, como a hipoteca, o pagamento do imposto não é cobrado”, explica Carreirão.
A isenção do pagamento do ITBI também acontece nos seguintes casos:
- Quando o imóvel irá corresponder a um patrimônio jurídico;
- Quando há inclusão ou fusão de uma organização (pessoa jurídica);
- Na compra de um imóvel com o valor de até R$ 176.444,41 ou que esteja inserido no antigo Programa Minha Casa Minha Vida e atual Casa Verde e Amarela.
Valor do ITBI
O valor da alíquota do ITBI é decidido pela prefeitura local, por isso, pode variar bastante a depender da região.
No entanto, o valor não pode ultrapassar a taxa máxima permitida pela constituição, que é de 5%.
Veja a tabela de algumas alíquotas de acordo com os municípios brasileiros:
- São Paulo (SP) – 3%;
- Guarulhos (SP) – 2%;
- Campinas (SP) – 2,7%;
- Rio de Janeiro (RJ) – 3%;
- Niterói (RJ) – 2%.
Como calcular o ITBI?
Para calcular o imposto, é preciso multiplicar o valor venal do imóvel pelo valor da alíquota. Por exemplo, nas cidades onde a alíquota é de 2% e o imóvel custa R$ 500 mil, o valor a ser pago no ITBI é de R$ 10 mil.
Geralmente, esse custo é pago por quem está comprando o imóvel, apesar de se tratar de uma tributação passível de acordos e negociações entre as partes envolvidas. Ou seja, quem está interessado em vender o imóvel também pode arcar com esse custo para passar a propriedade adiante.
No entanto, de acordo com o consultor tributário, sócio e presidente da Fradema Consultores Tributários, Francisco Arrighi, é possível economizar se houver inteligência na hora de pagar o ITBI.
“Existem autorizações previstas na legislação que permitem lavrar o título em determinado Estado, mesmo que a sua residência seja em outro. O comprador tem 30 dias de prazo”, explica. “Se não for pago, o resultado pode ser a impossibilidade de registro do bem no cartório de Registro Geral de Imóveis (RGI).”
Nestes casos, de acordo com o consultor, o comprador se torna devedor e tem seu nome inscrito na dívida ativa. “Posteriormente, o município proporá execução da despesa, podendo levar a própria residência a leilão para liquidação do débito”, aponta.
Fonte: Portal Contábeis