O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (12) a medida provisória que prorroga até 2024 o desconto em impostos pagos por multinacionais brasileiras. A MP 1.148/2022 foi editada ainda no governo Bolsonaro com o argumento de que o benefício fiscal permite que as empresas brasileiras tenham mais competitividade no exterior. A medida foi aprovada sem mudanças na Câmara e no Senado e agora segue para promulgação. O relator da matéria no Senado foi Marcelo Castro (MDB-PI).

— É um sistema que favorece as empresas para que elas mantenham sua competitividade — disse o relator.

A MP implica renúncias fiscais estimadas em R$ 4,2 bilhões para 2023, já previstas no Orçamento deste ano, explicou Marcelo Castro. Ela renovou os créditos presumidos e o regime de consolidação da Tributação em Bases Universais (TBU), que beneficia as multinacionais brasileiras com subsidiárias no exterior.

Com a TBU, a companhia não precisa identificar caso a caso se é necessário pagar imposto ou compensar prejuízos fiscais. O regime foi instituído pela Lei 12.973, de 2014.

A medida beneficia a construção de edifícios e de obras de infraestrutura, fábricas de bebidas e de alimentos, extração de minérios e demais indústrias extrativistas, indústria de transformação, e exploração, sob concessão, de bem público localizado no país de domicílio da empresa controlada.

A exposição de motivos da MP projeta renúncia fiscal de R$ 1,7 bilhão para 2024, decorrente da prorrogação do crédito presumido.

No regime de TBU, os lucros são tributados pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (25%) e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (9%). Assim, chega a 34% a tributação sobre o lucro corporativo no Brasil.

A prorrogação do crédito presumido de 9% manterá em 25% o patamar de tributação do lucro corporativo no Brasil auferido no exterior para as empresas dos setores beneficiados, similar aos países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE (média de 23,3%) e do Grupo dos 20 – G20 (média de 26,9%). Ou seja, a MP mantém o desconto para equipar a tributação das empresas nacionais às alíquotas praticadas pelos países da OCDE.

Outro benefício é a faculdade de a controladora no Brasil apurar o resultado das empresas controladas domiciliadas no exterior de forma consolidada, de forma a permitir que o prejuízo de uma das controladas seja abatido do lucro apurado por outra.

Outra alteração feita pela MP estende, também de 2022 para 2024, o prazo final de permissão para a empresa pagar esses tributos somente no fim do ano-calendário se o lucro vier de controladas que não estiverem situadas em país com o qual o Brasil não mantenha tratado para troca de informações para fins tributários ou em país ou dependência com tributação favorecida, por exemplo.

Com Agência Câmara

Fonte: Agência Senado