Ao contrário do que muita gente pensa, a Reforma da Previdência não acabou com a Aposentadoria Especial. Ela continua existindo, mas a regra para conseguir ela mudou. 

Agora existem três formas diferentes para conseguir esse tipo de aposentadoria. Neste vídeo vamos ver todas essas novas regras, em quais casos são aplicados e os cuidados para dar entrada no pedido. Vamos lá?

O que é aposentadoria especial? 

A aposentadoria especial é um benefício do INSS para quem trabalha exposto a agentes nocivos que prejudicam a saúde ou a integridade física. O INSS possui regras específicas para os trabalhadores que têm maior risco físico e mental no trabalho se aposentarem mais cedo.

Quais são os tipos de aposentadoria especial? 

Os tipos de aposentadoria especial variam de acordo com a data que o trabalhador começou a pagar o INSS e quando completou (ou vai completar) todos os requisitos para aposentar:

Direito adquirido

O direito adquirido só vale para quem completou os requisitos para a Aposentadoria Especial antes da Reforma da Previdência. O pedido pode ser feito a qualquer momento, desde que o tempo de contribuição em atividades expostas a agentes nocivos tenha sido cumprido até 13/1/2019: 

• 25 anos em atividades especiais de risco leve,

• 20 anos em atividades especiais de risco moderado,

• 15 anos em atividades especiais de alto risco.

Regra de transição

Para quem já estava vinculado ao INSS antes da Reforma da Previdência, é possível ter a aposentadoria especial pela regra de transição. Essa regra, além do tempo em atividades especiais, exige também que o trabalhador atinja uma pontuação: 

• 25 anos em atividades especiais + 86 pontos, 

• 20 anos em atividades especiais + 76 pontos, 

• 15 anos em atividades especiais + 66 pontos.

A pontuação é a soma da idade com o todo o tempo de contribuição, inclusive o tempo de contribuição de atividades que não são especiais. Defendemos que é possível a conversão das atividades especiais em comuns (até a data da Reforma da Previdência) para somar na pontuação.

Regra definitiva

A Regra Definitiva vale principalmente para quem começou a contribuir para a previdência após a reforma. Além do tempo mínimo em atividades especiais, também é necessário atingir uma idade mínima que varia de acordo com o grau de risco da atividade: 

• 25 anos em atividades especiais + 60 anos de idade

• 20 anos em atividades especiais + 58 anos de idade 

• 15 anos em atividades especiais + 55 anos de idade 

Defendemos que essa regra também vale para quem começou a contribuir antes de 13/11/2019.

Qual é a vantagem da aposentadoria especial? 

Essa aposentadoria foi criada para pessoas que atuam em trabalhos considerados de risco e por isso se aposentam mais cedo e recebem o benefício por mais tempo, tudo isso sem prejudicar o valor da aposentadoria.

Quem tem direito a aposentadoria especial não pode deixar de conferir qual será a data em que completará os requisitos para esse benefício, pois ele pode acontecer antes de outras aposentadorias, como por exemplo a aposentadoria por idade urbana.

Como é feita a contagem de tempo para aposentadoria especial?

Cada ano trabalhado em condições de insalubridade ou periculosidade conta como um ano de atividade especial. Caso o trabalhador não preencha os 25, 20 ou 15 anos de atividades especiais para conseguir a Aposentadoria Especial, ele pode converter as atividades especiais em comuns para: 

1. Aumentar o valor do benefício,

2. Aumentar o tempo de contribuição,

3. Aposentar mais cedo.

Como comprovar a atividade especial?

A lei da aposentadoria especial prevê como formas de comprovar a atividade especial:

• PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), 

• LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho),

• Formulários DIRBEN 8030, SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030,

• Anotações em Carteira de Trabalho (principalmente até 1995),

• Perícia judicial no local de trabalho ou por similaridade,

• Laudos periciais de reclamações trabalhistas (inclusive de colegas de trabalho),

• Certificado de cursos, treinamentos e apostilas que comprovem a profissão, 

• Dentre outros.

Vale a pena verificar se há direitos adquiridos para aposentadoria. Faça os cálculos sobre o valor de todos os benefícios e quanto tempo de contribuição para se aposentar, inclusive com conversão, você possui. Só assim terá a certeza de que vai escolher a melhor aposentadoria.