Por: Murilo Carneiro

Durante meus anos como gerente de captação em um banco, a pergunta que os clientes mais faziam é: qual o melhor investimento? Quando ainda era estagiário, ensinaram-me que esta pergunta não tem uma resposta única, pois o “melhor” depende do perfil do investidor e das características de liquidez, rentabilidade e risco do investimento. Portanto, para se optar por um investimento, é necessário conhecer suas características, visando verificar se ele se adéqua às suas necessidades e ao seu perfil. Posteriormente, a decisão sobre fazer o investimento deverá ser do próprio cliente.

Diante de tais considerações, gostaria de falar um pouco sobre os CRIs e CRAs, pois acredito que a maioria das pessoas desconhece tais modalidades de investimento. Antes destinados a investidores mais experientes e com mais recursos, atualmente, os dois produtos estão se tornando mais acessíveis.

Os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) são classificados como ativos de renda fixa, os quais são emitidos exclusivamente por Companhias Securitizadoras do setor imobiliário e do agronegócio, respectivamente, tendo como objetivo, por meio da captação de recursos financeiros, fomentar o mercado imobiliário e do agronegócio.

Para investir em CRI’s e CRA’s, é necessário ser cliente de uma corretora de valores que negocie este tipo de ativo, como, por exemplo, a XP Investimentos, considerada a maior corretora independente do Brasil. Na sequência, apresentarei os prós e contras desses certificados, porém, antes de optar por investir neles, é altamente recomendável que esclareça possíveis dúvidas com os especialistas que atuam nas corretoras.

Normalmente, a grande vantagem dos CRIs e CRAs, em relação a outras opções de investimentos como, por exemplo, os CDBs oferecidos pelos bancos, é a rentabilidade mais alta. O rendimento desses ativos pode ser superior a 100% do CDI. Além disso, ainda oferece outro diferencial importante em relação aos CDBs, a isenção do pagamento de imposto de renda sobre os rendimentos obtidos. Porém, associado a essa rentabilidade mais alta, os CRIs e CRAs seguem um “dogma” do mercado financeiro, quanto maior o retorno, maior o risco.

A diferença dos CRIs e CRAs para outros títulos privados como as Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), também relacionadas ao segmento imobiliário e do agronegócio, mas emitidas por instituições financeiras, é que os certificados não têm a garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

Portanto, ao adquirir um CRI, é imprescindível que o investidor avalie os empreendimentos imobiliários dos tomadores do recurso, para que possa mensurar o risco que está correndo. No caso do CRA, é bom conhecer os riscos do negócio agrícola. Visando tal intuito, sugere-se que o investidor procure um especialista para auxiliá-lo na avaliação do risco que correrá. Vale ressaltar que este auxílio, com certeza, será fornecido pela corretora da qual ele irá adquirir o título.

Outro inconveniente dos CRIs e CRAs é o prazo longo de resgate do investimento, momento no qual o investidor terá de volta o valor investido e o respectivo rendimento. Como a liquidez desses papéis no mercado secundário poderá ser pequena, provavelmente, o investidor deverá ficar com ele até o vencimento. Por outro lado, como a demanda por tais papéis tem aumentado, este inconveniente tem diminuído muito.

Ao se analisar os prós e contras, acredito que os CRIs e CRAs sejam uma ótima opção para aqueles investidores que não tem pressa em reaver o dinheiro investido e estão dispostos a correr um risco médio para obter um rendimento mais alto. Mesmo os mais conservadores deveriam avaliar esta possibilidade, pois, segundo aprendi em meus anos atuando como gerente de captação em um banco, “não devemos colocar todos os ovos na mesma cesta”.